Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas
Última atualização: 06/12/2023 10:19:03
Lei Ordinária Nº 2840, 18 de outubro de 2023 |
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Disciplina a participação do Município de Cachoeira de Minas/MG em Consórcio Público, dispensa a ratificação do Protocolo de Intenções e dá outras providências. |
Texto Original: Lei Municipal nr. 2.840/2023 |
Lei Ordinária Nº 2841, 18 de outubro de 2023 |
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Autoriza o Município de Cachoeira de Minas – MG a sediar etapa do Campeonato Mineiro de Handebol – Zona Sul e dá outras providências. |
Texto Original: Lei Municipal nr. 2.841/2023 |
Decreto Nº 4409, 18 de outubro de 2023 |
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Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências. |
texto original |
Texto Original: Decreto nr. 4.409/2023 |
Decreto Nº 4410, 18 de outubro de 2023 |
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Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
texto original |
Texto Original: Decreto nr. 4.410/2023 |
Portaria Nº 4598, 16 de outubro de 2023 |
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Faz designação para substituição de Responsável pela liquidação de notas de empenhos especificadas, durante período de férias regulamentares. |
Texto Original: Portaria nr. 4.598/2023 |
Decreto Nº 4407, 16 de outubro de 2023 |
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Nomeia Comissão de Editais, Parecerista e de Acompanhamento da Lei Federal Complementar nº 195/2022, intitulada Lei Paulo Gustavo e dá outras providências. |
Texto Original: Decreto nr. 4.407/2023 |
Decreto Nº 4408, 16 de outubro de 2023 |
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Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
texto original |
Legislação Relacionada: Decreto nr. 4.408/2023 |
Portaria Nº 4597, 9 de outubro de 2023 |
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concede licença maternidade a servidora que menciona. |
Texto Original: Portaria nr. 4.597/2023 |
Portaria Nº 4596, 6 de outubro de 2023 |
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DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS QUE REGEM A EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL REGULAR DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE MINAS. |
Texto Original: Portaria nr. 4.596/2023 |
Decreto Nº 4406, 6 de outubro de 2023 |
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“Aprova unificação de imóveis de propriedade do Sr. SALVATORE SANTORELLI”. |
Texto Original: Decreto nr. 4.406/2023 |