Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas
Responsável:
Nome | Cargo |
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Rosemary Aparecida M.Tenório Rodrigues | Secretária Municipal de Indústria, Comércio Agropecuária e Meio Ambiente |
Art. 45 da Lei Municipal nº 2.094/2009 - A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução de atividades relativas ao desenvolvimento industrial, comercial, fomentando e incentivando as atividades através de apoio a instalação de novas indústrias e desenvolvimento do comércio no Município, atuando junto ao PROGER; promovendo a capacitação profissional dos munícipes através de cursos profissionalizantes do SENAI e SENAC com o apoio do FAT; interagindo com a Associação Comercial e Industrial instalada no Município e articulando-se com órgãos federais e estaduais para o nosso desenvolvimento industrial e comercial. Fomentando e incentivando a agropecuária, auxiliando o desenvolvimento agrário juntamente com a EMATER e IMA, combatendo a febre aftosa, brucelose, raiva, etc., atuando no combate ao morcego hematófago e fiscalizando as vacinações obrigatórias nos rebanhos do Município; promovendo a capacitação do trabalhador e produtor rural através de cursos promovidos pelo SENAR com apoio do PROGER; apoiando e auxiliando o pequeno produtor rural no engajamento ao PRONAF; articulando-se com órgãos federais e estaduais buscando recursos para financiamento e desenvolvimento agropecuário no Município. Organizar e coordenar as atividades que visem a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; formular políticas e diretrizes do meio ambiente no município, propondo normas, observadas as peculiaridades locais; coordenar e supervisionar o levantamento e cadastramento dos recursos naturais, visando a proteção do meio ambiente; zelar pelas normas de controle ambiental em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais; manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse da área do meio ambiente; desenvolver atividades educativas visando a compreensão social dos problemas ambientais; exercer ação fiscalizadora de observância das normas contidas da legislação de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; exercer o poder de polícia, nos casos de infração da Lei de Proteção, Conservação e Melhoria do Meio Ambiente e de inobservância de norma ou padrão estabelecido; acionar o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente e implementar suas deliberações; emitir parecer conclusivo, a respeito dos pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e de fontes degradadoras dos recursos ambientais, traçar diretrizes e fomentar o desenvolvimento turístico no Município; articular-se com os demais órgãos municipais para integração de suas atividades.
Parágrafo Único - À Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, agropecuária e meio ambiente compete também as atribuições constantes nos artigos 142 a 146 e 167 171 da Lei Orgânica Municipal.