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Secretaria - Secretaria de Educação

Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas




Responsável:

Elizabeth Marques Figueiredo
(35)3472-2127 / (35)99821-3343
educacao@cachoeirademinas.mg.gov.br
Praça Governador Valadares, 14, Centro, Cachoeira de Minas/MG CEP: 37545-000
das 08:00 às 11h30 e das 13:00 às 16:00 de segunda à sexta-feira

Responsáveis

Nome Cargo
Elizabeth Marques Figueiredo Secretária Municipal de Educação

Atribuições da Secretaria

Será de competência da Secretaria Municipal de Educação a viabilização dos processos educacionais no ensino fundamental e na educação infantil ofertados pelo Município, possibilitando o desenvolvimento das várias dimensões da formação humana, com as seguintes atribuições:

- Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;

- Administrar o sistema de ensino;

- Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;

- Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar;

- Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino: (1) educação infantil de zero a cinco anos nos centros municipais de educação infantil – CMEI, (2) ensino fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir de cinco anos de idade nas escolas municipais, (3) educação especial e (4) educação de jovens e adultos – fase I;

- Ampliar gradativamente a jornada de tempo escolar;

- Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência;

- Articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais -, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação;

- Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação;

- Criar e implementar o Sistema Municipal de Ensino e o Conselho Municipal de Educação;

- Instituir gradativamente conselhos escolares;

- Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários;

- Implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino;

- Participar efetivamente nos conselhos municipais;

- Prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com os governos estadual e federal, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola;

- Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria;

- Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

- Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

- Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;

- Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

- Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

- Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;

- Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.