O Órgão de Controle Interno é o responsável pela fiscalização no âmbito do Poder Executivo Municipal, que exerce, na forma da lei, o controle dos atos e procedimentos da Administração direta e indireta, visando a resguardar o cumprimento dos princípios da administração pública, a legalidade, legitimidade e a tutela ao patrimônio público.
Neste sentido, as atribuições do Órgão de Controle Interno são aquelas definidas no artigo 8º na Decisão Normativa nº 02/16 do TCEMG e as do Órgão de Controle Interno nos artigos 5º, 6º e 7º da Lei Municipal nº. 1.597/2000 e no Decreto Municipal nº 1.367/2000, bem como nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, no art. 59 da Lei Complementar nº. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000), e nos artigos 42, §3º, 46, §2º e 70, §1º, inciso III da Lei Complementar Estadual nº. 102/08 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) e, dentre outras:
- Expedir atos normativos para o bom funcionamento do órgão, através de portarias, resoluções e instruções normativas;
- Criar rotinas de trabalhos e rotinas de auditorias, para os diversos setores do Poder Executivo;
- Recomendar abertura de sindicâncias para apurar irregularidade detectada em auditoria ou inspeção.
- Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da administração direta e indireta, com o objetivo de buscar a ampliação regular e utilização racional dos recursos e bens públicos;
- Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Indireta e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
- Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;
- Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do município;
- Executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas e órgãos constitutivos do Poder Executivo;
- Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do município, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas;
- Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, patrimônio, abastecimento, manutenção de veículos, obras, convênios e atendimento à assistência social, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;