Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas
Última atualização: 05/07/2024 15:47:36
Lei Ordinária Nº 2155, 14 de abril de 2010 |
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CRIA AÇÃO E SUAS RESPECTIVAS METAS, EM PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL, PARA O PERÍODO 2009/2013 E AS INSERE NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2010 – LEI 2.116/2009. |
Texto Original: Leis Ordinárias - Nº 2155/2010 |
Lei Ordinária Nº 2153, 23 de março de 2010 |
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Autoriza suplementação de Subvenção Social para entidade que menciona. |
Texto Original: Leis Ordinárias - Nº 2153/2010 |
Lei Ordinária Nº 2152, 26 de fevereiro de 2010 |
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Dispõe sobre revisão geral das remunerações dos Servidores Públicos e subsídios dos Agentes Políticos Municipais. |
Texto Original: Leis Ordinárias - Nº 2152/2010 |
Lei Ordinária Nº 2151, 17 de dezembro de 2009 |
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Lei Orçamentária Anual - 2010. |
Texto Original: Leis Ordinárias - Nº 2151/2009 |
Lei Ordinária Nº 2150, 17 de dezembro de 2009 |
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Dispõe sobre a denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série do Distrito do Itaim. |
Texto Original: Leis Ordinárias - Nº 2150/2009 |
Lei Ordinária Nº 2149, 14 de dezembro de 2009 |
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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE MINAS - MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Texto Original: Leis Ordinárias - Nº 2149/2009 |
Lei Ordinária Nº 2148, 14 de dezembro de 2009 |
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Plano Plurianual. |
Texto Original: Leis Ordinárias - Nº 2148/2009 |
Lei Ordinária Nº 2147, 11 de dezembro de 2009 |
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AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES. |
Texto Original: Leis Ordinárias - Nº 2147/2009 |
Lei Ordinária Nº 2145, 2 de dezembro de 2009 |
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Dispõe sobre a proibição de consumo de produtos derivados do tabaco em recintos coletivos fechados e dá outras providências. |
Texto Original: Leis Ordinárias - Nº 2145/2009 |
Lei Ordinária Nº 2144, 2 de dezembro de 2009 |
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Autoriza o Executivo Municipal a assinar Termo Aditivo ao Convênio firmado com a EMATER-MG, objetivando a disponibilização de uma Extensionista de Bem Estar Social. |
Texto Original: Leis Ordinárias - Nº 2144/2009 |