Prefeitura decreta uso obrigatório de máscaras faciais por colaboradores de estabelecimentos comerciais do município.
Categoria: Coronavírus
A Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas publicou um novo decreto que determina aos estabelecimentos comerciais, com atividades de Bancos e Postos de Atendimentos, Casas Lotéricas, Padarias, Farmácias, Supermercados, Açougues, Quitandas, Postos de Combustíveis, Lojas de Agropecuária, Clínicas Veterinárias, Oficinas Mecânicas, Borracharias, bens duráveis (lojas de roupas, celulares, calçados, materiais de construção, papelaria e congêneres) e Escritórios de qualquer natureza, que poderão continuar suas atividades somente com a utilização de máscaras faciais por todos os funcionários e colaboradores.
A exigência foi discutida e aprovada após deliberação do Comitê Municipal de Gestão e acompanhamento de Emergência em Saúde – COVID-19, nomeado pelo Poder Executivo Municipal e o decreto entrará em vigor a partir de 27/04/2020 e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus.
Segundo as autoridades, a exigência é reconhecida pela Organização Mundial de Sáude – OMS, quanto a eficácia do uso de máscaras faciais como medida de redução de contaminação pelo agente infeccioso viral causador do Coronavirus.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao
continuar
navegando, você concorda com estas condições.