O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou em seu Portal na Internet, a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais.
O cidadão é passível de multa quando não comparece a uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; se ausenta aos trabalhos eleitorais; e ao alistamento eleitoral intempestivo, conforme previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
As guias geradas deverão ser pagas junto ao Banco do Brasil S/A, com baixa automática em 48 horas após o pagamento, sendo desnecessário o comparecimento do eleitor perante o cartório eleitoral para a regularização.
Persistindo a irregularidade da situação, o eleitor deve entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp Business - (035) 3472-1452, a fim de que o cartório eleitoral possa analisar a ocorrência de irregularidade de forma detalhada.
O endereço para emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) é http://www.tse.jus.br/…/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas
O eleitor que quiser se alistar, fazer a mudança de endereço ou revisar seus dados cadastrais devem preencher um formulário eletrônico no site do Tribunal Regional Eleitoral até o dia 6 de maio, pelo endereço eletrônico: www.tre-mg.jus.br. Nesse caso, ele deverá comparecer ao cartório eleitoral, em data a ser agendada, entre os dias 1º de maio a 3 de junho de 2020.