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Notícia

Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas


Prefeitura de Cachoeira de Minas estabelece novas medidas de prevenção ao Coronavírus

Categoria: Coronavírus

A Prefeitura de Cachoeira de Minas determinou novas medidas de enfrentamento à pandemia do coronavirus (covid-19) com o objetivo de prevenção a doença na cidade. As medidas estabelecidas no decreto nº 4.021, de 02 de Abril de 2.020, incluem a prorrogação do prazo de suspensão das atividades das creches municipais, aulas da rede municipal de ensino e programas sociais do CRAS até o dia 13 de abril. Esse prazo pode ser prorrogado após reavaliação da situação pelo Comitê de Gestão e acompanhamento de Emergência de Cachoeira de Minas. Também continuam suspensos o funcionamento de academias particulares, bares, lanchonetes, salões de beleza e cabeleireiro, restaurantes, clubes, áreas de lazer, hotéis, comércios ambulantes, feiras livres e de artesanatos e galerias do município. No caso de restaurantes, podem funcionar no sistema de delivery (entrega a domicilio) ou retirada no balcão.
A iniciativa da Prefeitura de Cachoeira de Minas leva em consideração a declaração de Emergência em Saúde Pública Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, de 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus e as Declaração da Organização Mundial, em 11 de março de 2020.
O estado de Minas Gerais também está em situação de emergência em Saúde Pública, de acordo com o decreto nº 113, de 12 de março de 2020.

Confira as regras de funcionamento de todo comércio de Cachoeira de Minas no Decreto nº 4.021, de 02 de Abril de 2.020.

DECRETO 4.021


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Última modificação em 03/04/2020 00:00:00