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Notícia

Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas


Novo decreto libera funcionamento de alguns tipos de comércio desde que sigam as normas de prevenção ao coronavírus


A Prefeitura de Cachoeira de Minas emitiu um novo decreto que permite o funcionamento de alguns tipos de comércio, desde que os estabelecimentos sigam as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavirús. De acordo com o Decreto Nº  4.018, de 27 de Março de 2.020, podem funcionar estabelecimentos comerciais com as atividades de bancos e postos de atendimentos, casas lotéricas, padarias, farmácias, supermercados, açougues, quitandas, postos de combustíveis, lojas de agropecuária, clínicas veterinárias, oficinas mecânica, borracharias e bens duráveis lojas  de  roupas,  celulares,  calçados,  materiais  de construção,  papelaria  e  congêneres)  e  escritório. O novo decreto determina que esses comércios não devem ter aglomeração de pessoas, sendo permitida a entra de 5 (cinco) pessoas apenas por vez. O decreto começa a vigorar na próxima segunda-feira, 30 de março.

Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO 4.018


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  • PM

Última modificação em 27/03/2020 00:00:00