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Notícia

Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas


Prefeitura publica novo decreto que amplia as medidas de prevenção ao Coronavírus

Categoria: Coronavírus

 

A Prefeitura de Cachoeira de Minas divulgou a pouco, nesta segunda-feira (23/03) o decreto nº 4.014 que altera o Decreto 4.012 de 17/03/2020, no seu artigo 3º A, que trata dos tipos de estabelecimentos que deverão adotar as medidas de restrição e aglomeração de pessoas para prevenção da pandemia ocasionada pelo coronavírus. De acordo com a mais nova redação do artigo 3ºA do decreto, estão mantidas as atividades os estabelecimentos comerciais dos Bancos e Postos de atendimentos, Casas lotéricas, Padarias, Farmácias, Supermercados, açougues, quitandas, Postos de Combustíveis, lojas de agropecuária, Clínicas Veterinárias e oficinas mecânicas e borracharias, respeitando a restrição de aglomeração de pessoas no seu interior. O seu parágrafo único permite ainda que os comércios de bens duráveis (lojas de roupas, calçados, materiais de construção, madeiras, papelarias e congêneres), poderão trabalhar com o estabelecimento fechado com venda em sistema de entrega, desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento adequados de funcionários. O decreto também acrescentou o artigo 3º E, onde prevê que os cidadãos e veículos que estiverem transitando nas vias do Município, poderão ser abordados para justificativas por policiais militares e agentes públicos, uma vez que a orientação a toda população é permanecer em suas residências, podendo os policiais militares ou agentes públicos determinar o retorno imediato para suas residências, estando o descumprimento da ordem a aplicação do Art. 268 do Código Penal Brasileiro. Foi ainda acrescido o artigo 3º F para as atividades industriais do município, onde determina que essas poderão continuar suas atividades devendo adotar sistemas de escalas, revezamento de turno e alteração de jornadas, para reduzir fluxo, contato e aglomeração de trabalhadores, disponibilizando de forma permanente materiais de higiene e orientação aos seus empregados para prevenção ao Contágio pelo COVID-19. A indústria que continuar suas atividades, recomenda-se dispensar do trabalho todos os colaboradores com 60 anos ou mais e/ou pertencentes aos grupos de riscos definidos pela OMS. Já o artigo 2º do Decreto 4.012 de 17/03/2020 também sofreu alteração e passou a vigorar determinando que ficam suspensas, pelo prazo de 30 dias, as realizações de eventos oficiais, com mais de 05 (cinco) pessoas, viagens de servidores municipais para os centros urbanos considerados de risco, exceto em casos de urgência ou situações que envolvam necessidades específicas inadiáveis, mediante a avaliação do Comitê de Gestão e acompanhamento de Emergência em Saúde – COVID-19. Ficou também determinado aos estabelecimentos comerciais e privados, inclusive entidades religiosas, que se abstenham de realizarem eventos ou reuniões.

 

Confira o Decreto na íntegra no link abaixo:

 

DECRETO 4.014


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Última modificação em 23/03/2020 00:00:00