Prefeitura publica novo decreto que amplia as medidas de prevenção ao Coronavírus
A Prefeitura de Cachoeira de Minas divulgou na sexta-feira (20/03) o decreto nº 4.013 que altera o artigo 3º que trata das medidas de suspensão de atividades públicas e privadas que deverão ser adotadas para prevenção da pandemia ocasionada pelo coronavírus. De acordo com a nova redação do artigo 3º do decreto, estão mantidas suspensas, até o dia 04 de abril, as atividades nas creches municipais, aulas na rede municipal de ensino e programas sociais do CRAS e os treinos das escolinhas municipais. O novo decreto incluiu também a suspensão de academias, bares, lanchonetes, salões de beleza e cabelereiro, restaurantes, clubes, áreas de lazer e galerias, feiras livres e de artesanato, escritórios de quaisquer atividades e hotéis, bem como todas as atividades de comércio ambulante. O decreto prevê ainda que os restaurantes poderão funcionar em sistema de "delivery" ou por meio da retirada no balcão. De acordo com o novo decreto, os estabelecimentos comerciais com as atividades de Padaria, Farmácia e Supermercado poderão continuar suas atividades, mas estes deverão adotar algumas medidas para restrição de aglomeração de pessoas no seu interior, permitindo o acesso ao máximo de 05 (cinco) pessoas por vez e organizando eventuais filas de espera, observando a distância segura entre os clientes. Outra medida é que esses estabelecimentos autorizados a funcionar, disponibilizem álcool para assepsia das mãos dos clientes e que os colaboradores sejam orientados quanto as medidas necessárias. Esse prazo estipulado pelo novo decreto poderá ser prorrogado após reavaliação da situação pelo Comitê de Gestão e acompanhamento de Emergência em Saúde.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao
continuar
navegando, você concorda com estas condições.